terça-feira, 30 de julho de 2013

Principios Contábeis

       Um dos assuntos mais cobrados em concursos públicos são os Princípios Contábeis, eis um pequeno resumo a respeito deles.
 
      1 – O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
“Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.

Percebe-se que o Princípio da Entidade presente na resolução do CFC se assemelha muito ao Postulado Contábil da Entidade, destacando-se autonomia patrimonial em relação aos sócios, ou seja, o fato de que o patrimônio da entidade não se confunde com o de seus proprietários.

Na prática, este é um dos princípios mais desrespeitados pelos empresários, em especial nas micro e pequenas empresas, o que exige do contabilista que preste serviços a estes tipos de entidades uma atenção redobrada.

Ressalta-se ainda o reconhecimento do Patrimônio das entidades como objeto de estudo da Ciência Contábil, conforme se nota no caput do artigo referente a este princípio.

2 – O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

“Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

§ 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.

§ 2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.”

A Continuidade também é um caso de Postulado que fora “rebaixado” à categoria de princípio pela Resolução CFC 750/93. Mesmo assim, percebe-se a importância superior deste princípio na redação do § 2º, quando se evidencia que a aplicação da Continuidade é vital para a correta aplicação do Princípio da Competência.

Seguindo os preceitos da Continuidade, a entidade é vista como um “going concern”, ou seja, um empreendimento em constante andamento, não havendo, salvo raras exceções, previsão para o encerramento de suas atividades.

3 – O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

“Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

§ único – Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.”

O Princípio da Oportunidade é um dos casos em que não existem equivalentes na classificação dos Postulados, Princípios e Convenções pela Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Embora possa ser entendido como uma estrutura relacionada ao modus operandi do princípio da Realização das Receitas e Confrontação das Despesas, o Princípio da Oportunidade agrega valor ao instituir que o contabilista não deve ignorar na contabilidade o registro de fatos e atos que poderão afetar a situação patrimonial no futuro.

4 – O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

“Art. 7º - Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.

§ único – Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:

I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;

II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;

III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

IV – Os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;

V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.”


O princípio do Registro pelo Valor Original, de modo semelhante ao seu correspondente Princípio do Custo Histórico como Base de Valor, reconhece o custo de aquisição como base para registro contábil. Percebe-se que este é uma conseqüência natural do Postulado ( ou, segundo a resolução CFC 750/93, Princípio) da Continuidade, uma vez que, ao se considerar a entidade como um empreendimento em andamento, não se necessita das informações obtidas pela avaliação de mercado, sendo esta, portanto, desnecessária.

Devido ao aumento da necessidade de informações acerca da avaliação dos estoques pelo preço de mercado, alguns doutrinadores da ciência contábil sugerem uma interpretação menos literal deste princípio, admitindo, para fins gerenciais, a adoção da avaliação pelo preço de mercado. O ideal, no entanto, é que se faça a contabilidade respeitando o princípio do registro pelo valor original e se exponha as informações a níveis de valor de mercado através de quadros ou balanços alternativos para fins de comparação.

5 – O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

“Art. 8º - Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”

O Princípio da Atualização Monetária, sem correspondentes na classificação pela Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, ofuscou-se deveras a partir de 1995, quando, com a criação do Plano Real no Governo FHC, extinguiu-se a Correção Monetária dos Balanços.

Destaca-se, no entanto, que a atualização monetária das demonstrações contábeis agrega muito valor ao tomador de decisão, uma vez que permite a este conhecer a real situação da empresa em relação a variação do valor do dinheiro no tempo.

Ainda assim, talvez não fosse necessário criar um Princípio só para abordar o aspecto da Atualização Monetária, uma vez que o próprio Princípio do Registro pelo Custo Histórico, em uma interpretação mais ampla, já cumpre a função de esclarecer a importância do registro das alterações monetárias causadas pela inflação.

6 – O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

§ 1º - O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

§ 2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:

I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

§ 4º - Consideram-se incorridas as despesas:

I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para

II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Na maioria das vezes, este é o primeiro princípio aprendido pelos acadêmicos de Ciências Contábeis, até mesmo por ser um dos mais complexos para os olhares leigos.

O Princípio da Competência trata do reconhecimento das receitas e confrontação das despesas, evidenciando que as receitas devem ser reconhecidas no momento em que são auferidas e as despesas no momento em que são ocorridas, de modo com que as duas se confrontem, fato este que ocorre independentemente do desembolso financeiro.

Alguns doutrinadores acreditam que o reconhecimento das receitas e a confrontação das despesas são dois princípios distintos, no entanto, para fins de Resolução CFC nº 750/93, ambas estão englobadas em um único artigo.

7 – O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

Art. 10 – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

§ 1º - O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.

§ 2º - Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.

§ 3º - A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

De modo oposto ao que ocorreu com a Entidade e a Continuidade, a Prudência “avançou” um passo na hierarquia teórica proposta pela estrutura conceitual básica da Contabilidade, avanço do nível de Convenção para Princípio na Resolução nº 750/93.

A Prudência, ou Conservadorismo, resume-se em adotar uma postura, em situações onde existam duas alternativas igualmente prováveis, que resulte no menor Patrimônio Líquido, seja através de um maior valor ao Passivo ou de um menor valor ao Ativo.

A Resolução CFC nº 750/93 mostrou avanços em relação a sua antecessora e serviu para oficializar os Princípios Fundamentais de Contabilidade de uma maneira mais simples e sem discussões acerca de classificações entre Postulados, Princípios e Convenções. Essa simplicidade facilitou a interpretação e, conseqüentemente, a acatação destas normas pelos seus principais interessados: Os Contabilistas. No entanto, é preciso ressaltar que, para fins acadêmicos e científicos, a exposição dos Princípios pela Resolução CFC nº 750/93 é escassa, obrigando o estudioso da teoria da contabilidade a buscar outras formas de classificações para melhor analisar essas proposições que norteiam a profissão do contador.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Contabilidade - Obrigatoriedade e Vantagens

Contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos. Por aspecto qualitativo do patrimônio entende-se a natureza dos elementos que o compõem, como dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias, etc.
A delimitação qualitativa desce, em verdade, até o grau de particularização que permita a perfeita compreensão do componente patrimonial. Assim, quando falamos em "máquinas" ainda estamos a empregar um substantivo coletivo, cuja expressão poderá ser de muita utilidade em determinadas análises.
O conhecimento que a Contabilidade tem do seu objeto está em constante desenvolvimento como, aliás, ocorre nas demais ciências em relação aos respectivos objetos. Por esta razão, deve-se aceitar como natural o fato da existência de possíveis componentes do patrimônio cuja apreensão ou avaliação se apresenta difícil ou inviável em determinado momento. 

OBRIGATORIEDADE

A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei, no Brasil. Atualmente essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no Regulamento do Imposto de Renda.

VANTAGENS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Podemos listar as seguintes vantagens de uma entidade manter escrituração contábil:
1. Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.
2. Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
3. Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.
4. Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
5. Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.
6. Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
7. Facilita acesso ás linhas de crédito.
8. Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.
9. Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.
10. Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.
11. Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto a prestação de contas (art. 1.020).

Fonte: Portal de Contabilidade
Vantagens   — selecione uma tradução:
[vˈɑːntɪdʒinz]
.
Ver também:
LinguaLeo

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Contador na Carreira Pública

O que faz um Contador/Analista Contábil?

Símbolo curso ciências contábeis.Não é à toa que o serviço público precisa muito de contadores, contabilistas ou analista contábil, para exercerem o controle contábil e orçamentário dos órgãos e entidades públicas.
A atuação é bastante ampla: na área administrativa, econômica, jurídica, tributária e até política. Também há muitos concursos públicos que querem contadores para atuarem na área de fiscalização e auditoria contábil, avaliando a situação patrimonial e financeira da instituição para produzir relatórios e pareceres técnicos da situação.
Não há um perfil de órgão que mais abra concursos para contadores, atualmente verificamos que diversos tipos de órgãos públicos oferecem vagas para candidatos com graduação em contabilidade, entre eles: Prefeituras (cargo de contador), Polícia (cargo de perito), Tribunais e Ministérios Públicos (consultor contábil e fiscal de procedimentos e normas), Universidades e Escolas Técnicas (cargo de professor), Assembleias Legislativas (cargo de assessor técnico) etc.
As principais atividades descritas nos editais que serão exercidas por esses profissionais são: avaliar, classificar, registrar e analisar fatos contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais; realizar outros trabalhos de natureza contábil, além de executar, planejar, orientar e coordenar tarefas relativas ao controle financeiro e fiscalização de atos e fatos administrativos que demonstrem a situação econômico - financeira do órgão e realizar auditorias e perícias contábeis.
 

Mercado de trabalho

É muito raro esse profissional ficar desempregado, pois além de seu trabalho ser bastante requisitado, é de suma importância para cada empresa, pois elas tem como obrigação legal ter um contador.
Existem grandes oportunidades nas grandes e médias empresas situadas nas capitais as quais pagam mais, já no interior esse profissional pode trabalhar nos escritórios de contabilidade. Já aquele profissional que quer atuar na área como autônomo, o mesmo não deve esquecer que precisa ser cadastrados no Conselho Regional de Contabilidade.
No setor público verificamos que a maior demanda está na área de controladoria e auditoria contábil, visto a necessidade dos órgãos em fiscalizar e auditar o dinheiro público. A contratação pelos entes: Federais, Estaduais e Municipais, por meio de concurso, visam buscar especialistas capazes de entender e controlar as contas públicas.

Principais concursos para Contador

O setor público oferece várias oportunidades para você que é Contador, pois há necessidade de um profissional desta área nas diferentes esferas do setor, que controle as finanças, a contabilidade e a atividade econômica.
No 1 º semestre de 2012, um grande número de vagas foram ofertadas na Região Sul e na Região Sudeste, mas nas demais regiões também há oportunidades.
Veja abaixo, alguns dos concursos oferecidos para Contador:
  • Câmara de Ernestina – RS (veja mais informações sobre RS Concursos)
  • Câmara de Jaboti – PR
  • Câmara de Santo Expedito - SP
  • Câmara de Terra Rica – PR
  • COREN - Conselho Regional de Enfermagem – PE
  • COREN - Conselho Regional de Enfermagem – PR
  • FESF - Fundação Estatal da Saúde da Família
  • Hospital das Clínicas – SP
  • Prefeitura de Belo Horizonte -MG (veja mais informações sobre MG Concursos)
  • Prefeitura de Ibiporã (SAMAE) – PR
  • Prefeitura de Marcelino Ramos – RS
  • Prefeitura de Uberaba – MG
  • PROLAR - Companhia de Habitação de Ponto Grossa – PR
  • Tribunal de Justiça - Comarca de Araçu – GO

Média Salarial

De acordo com os editais de 2012 pesquisados a nível nacional, a média salarial no serviço público é R$ 3.842,10.
Menor salário verificado: R$ 1.150,20 Câmara de Enerstina - RS
Maior salário verificado: R$ 6.534,00 na Prefeitura de Belo Horizonte - MG.

Fonte: Ok Concursos


A Função da Contabilidade

Muitas pessoas atribuem conceitos erróneos à contabilidade. A maioria absoluta da população ainda crê que contabilidade é sinônimo de burocracia, pagamento de tributos governamentais e que serve para exercer as obrigações perante as leis que regem o sistema econômico. No entanto, essa não é a verdadeira função desta ciência.

Se pegarmos a palavra-chave “contar”, encontramos três sentidos no dicionário: mensurar algo em números, comunicar algo para outra pessoa e confiar, no sentido de contar com alguém. A contabilidade possui todas estas funções. Ela mensura, ou seja, fornece os dados e números relativos a tudo que se passa na organização; comunica, já que além de contabilizar os fatos, também serve para condensar os mesmos e comunicá-los; e é confiável, pois além de captar os dados, testa a veracidade dessas informações. O objetivo maior da contabilidade é fornecer informações a respeito do patrimônio da empresa, já que isso é de suma importância no processo de decisão.


Por isso, a contabilidade é uma ferramenta dinâmica e eficiente no sentido de ser um apoio fundamental ao tomador de decisão. É preciso eliminar os estereótipos criados: burocracia, cálculos tributários intermináveis e desgastantes. Um investidor externo, por exemplo, irá tomar a decisão de investir em uma empresa de acordo com os relatórios feitos pelos contadores. Se eles indicarem que a empresa está estável, ele investirá; caso contrário, não irá jogar dinheiro fora. Portanto, é necessário que o estudante de contabilidade, antes de tudo, saiba da verdadeira função desta eficiente ferramenta chamada contabilidade. 

Fonte: Brasil escola